Nova regra define quem deve emitir a NF-e na recusa parcial de mercadorias e exige atenção das empresas paulistas a partir de janeiro de 2027.
Resumo da matéria publicada por Contábeis. Ler a matéria completa em Contábeis
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A equipe da MSO acompanha as mudanças e explica o que fazer no seu caso.
Segunda a Sexta, das 08:00 às 17:30